Lei altera quórum necessário para destituição em sociedade limitada

Mudanças na legislação das sociedades limitadas

Foi publicada na última sexta-feira, a Lei nº 13.792/19, que altera dois dispositivos do Código Civil aplicáveis às sociedades limitadas.

O §1º do art. 1.063 foi alterado, passando o quórum para a destituição da administração de sócio que tenha sido nomeado no contrato social de 2/3 do capital social para o quórum de mais da sua metade.

Além disso, no que se refere à exclusão de sócios prevista no art. 1.085, foi incluído trecho excetuando expressamente a obrigatoriedade de reunião ou assembleia para expulsão nos casos em que a sociedade possua apenas dois sócios.

Compartilhar:

por Luis Filipe

Ingressou no escritório em 2013, atuando sempre com Direito Societário. Possui especialização em Finanças pela Alumni COPPEAD, associação ligada ao Instituto COPPEAD de Administração, da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ (2018) e especialização em Direito dos Contratos pela Fundação Getúlio Vargas/Direito-Rio (2017). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.

Todos os direitos reservados