{"id":133,"date":"2015-08-31T19:33:59","date_gmt":"2015-08-31T19:33:59","guid":{"rendered":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/?p=133"},"modified":"2019-05-15T15:14:11","modified_gmt":"2019-05-15T15:14:11","slug":"implementacao-do-fatca-e-seu-alcance-no-tocante-as-contas-de-brasileiros","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/conteudo\/implementacao-do-fatca-e-seu-alcance-no-tocante-as-contas-de-brasileiros\/","title":{"rendered":"Implementa\u00e7\u00e3o do FATCA e seu alcance no tocante \u00e0s contas de brasileiros"},"content":{"rendered":"<p>Em 25 de agosto do corrente foi publicado o Decreto n\u00ba 8.506, que promulga o acordo de coopera\u00e7\u00e3o intergovernamental (\u201cIGA\u201d) entre Brasil e EUA assinado em 23 de setembro de 2014 para implementar o U.S. Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) e melhorar o cumprimento das regras fiscais internacionalmente.<\/p>\n<p>O IGA, que prev\u00ea assist\u00eancia m\u00fatua em assuntos tribut\u00e1rios visando \u00e0 eficaz troca autom\u00e1tica de informa\u00e7\u00f5es entre as autoridades dos dois pa\u00edses, entrou em vigor em rela\u00e7\u00e3o ao Brasil, no plano jur\u00eddico externo, em 26 de junho de 2015, um dia ap\u00f3s sua ratifica\u00e7\u00e3o pelo Decreto Legislativo n\u00ba 146.<\/p>\n<p>No Brasil, o IGA obriga as institui\u00e7\u00f5es financeiras a reportarem informa\u00e7\u00f5es sobre contribuintes dos EUA que mantenham ativos no territ\u00f3rio brasileiro para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (\u201cSRFB\u201d), que as transmitir\u00e1 \u00e0 Receita Federal dos Estados Unidos (IRS). Em contrapartida, a IRS entregar\u00e1 \u00e0 autoridade tribut\u00e1ria brasileira informa\u00e7\u00f5es sobre opera\u00e7\u00f5es financeiras realizadas em territ\u00f3rio dos EUA envolvendo contribuintes brasileiros.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que o Acordo para o Interc\u00e2mbio de Informa\u00e7\u00f5es Relativas a Tributos (TIEA) celebrado entre Brasil e EUA em 20 de mar\u00e7o de 2007 (ratificado pelo Decreto n. 8.003\/2013) j\u00e1 previa o interc\u00e2mbio de \u201cinforma\u00e7\u00f5es que possam ser pertinentes para a administra\u00e7\u00e3o e o cumprimento de suas leis internas concernentes a tributos espec\u00edficos (IRPF\/IRPJ, IPI, IOF, ITR, PIS\/COFINS, CSLL), inclusive informa\u00e7\u00f5es que possam ser pertinentes para a determina\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amento, execu\u00e7\u00e3o ou cobran\u00e7a de tributos em rela\u00e7\u00e3o a pessoas sujeitas a tais tributos, ou para a investiga\u00e7\u00e3o ou instaura\u00e7\u00e3o de processo relativo a quest\u00f5es tribut\u00e1rias de natureza criminal\u201d. Por\u00e9m, com a implementa\u00e7\u00e3o do IGA, a troca de informa\u00e7\u00f5es passa a ocorrer de forma rec\u00edproca e autom\u00e1tica (por meio de infraestrutura especificamente criada para essa finalidade) e n\u00e3o mais mediante requerimentos formulados pela autoridade tribut\u00e1ria de cada pa\u00eds \u00e0 sua contraparte.<\/p>\n<p>De acordo com o IGA, s\u00e3o obrigados a reportar \u00e0 respectiva autoridade tribut\u00e1ria bancos que aceitam dep\u00f3sitos, institui\u00e7\u00f5es de cust\u00f3dia de ativos de terceiros e certas companhias seguradoras, al\u00e9m de empresas de investimento que negociem valores mobili\u00e1rios e derivativos, tais como bancos de investimento e corretoras, e mecanismos de gest\u00e3o de carteiras individuais ou coletivas, como fundos de investimento. J\u00e1 a rec\u00e9m publicada Instru\u00e7\u00e3o Normativa da SRFB n\u00ba 1.571, de 02 de julho de 2015, determina o reporte obrigat\u00f3rio de informa\u00e7\u00f5es para a SRFB por parte de pessoas jur\u00eddicas, sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas e entidades supervisionadas pelo Banco Central, pela Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios \u2013 CVM, pela Superintend\u00eancia de Seguros Privados \u2013 SUSEP e pela Superintend\u00eancia Nacional de Previd\u00eancia Complementar \u2013 PREVIC.<\/p>\n<p>A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es nos prazos fixados pela citada Instru\u00e7\u00e3o Normativa acarretar\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o, ao infrator, das multas previstas (i) no art. 30 da Lei n\u00ba 10.637\/02, quanto \u00e0s informa\u00e7\u00f5es abrangidas pela Lei Complementar n\u00ba 105\/01 (multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por grupo de cinco informa\u00e7\u00f5es inexatas, incompletas ou omitidas; e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por m\u00eas-calend\u00e1rio ou fra\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese de atraso na entrega da declara\u00e7\u00e3o) ou (ii) no art. 57 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35\/01, quanto \u00e0s demais informa\u00e7\u00f5es (at\u00e9 1,5% (um inteiro e cinco d\u00e9cimos por cento) do valor das transa\u00e7\u00f5es comerciais ou das opera\u00e7\u00f5es financeiras, pr\u00f3prias da pessoa f\u00edsica ou de terceiros em rela\u00e7\u00e3o aos quais seja respons\u00e1vel tribut\u00e1rio, no caso de informa\u00e7\u00e3o omitida, inexata ou incompleta).<\/p>\n<p>No plano internacional, a troca de informa\u00e7\u00f5es entre as autoridades tribut\u00e1rias de Brasil e EUA dever\u00e1 ocorrer anualmente em at\u00e9 nove meses ap\u00f3s o fim do ano calend\u00e1rio a que as informa\u00e7\u00f5es se referirem.<\/p>\n<p>As informa\u00e7\u00f5es enviadas para a SRFB, nos termos da citada Instru\u00e7\u00e3o Normativa, s\u00e3o obrigat\u00f3rias a partir de 1\u00ba de dezembro de 2015. A exce\u00e7\u00e3o fica para as informa\u00e7\u00f5es e pessoas que se encaixarem nos termos do IGA, cujo reporte \u00e9 obrigat\u00f3rio para fatos ocorridos de julho a dezembro no ano-calend\u00e1rio de 2014. No que se refere a contas de titularidade de residentes fiscais no Brasil, o IGA determina \u00e0 autoridade dos EUA informar \u00e0 autoridade brasileira o seguinte:<\/p>\n<p>a. nome, endere\u00e7o e CPF\/CNPJ brasileiro de toda pessoa que seja residente no Brasil e titular da conta;<\/p>\n<p>b. n\u00famero da conta;<\/p>\n<p>c. o nome e o n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o da Institui\u00e7\u00e3o Financeira Informante dos EUA;<\/p>\n<p>e. o valor bruto de dividendos de fonte dos EUA pagos ou creditados na conta; e<\/p>\n<p>f. o valor bruto de outras fontes de renda dos EUA pagas ou reditadas na conta, desde que sujeito \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es constante no cap\u00edtulo 3 da al\u00ednea A ou cap\u00edtulo 61 da al\u00ednea F do C\u00f3digo da Receita Federal dos EUA.<\/p>\n<p>No caso das contas de residentes americanos no Brasil, al\u00e9m das informa\u00e7\u00f5es acima mencionadas, a autoridade brasileira dever\u00e1 notificar a autoridade dos EUA tamb\u00e9m sobre fideicomissos (trusts) cujo benefici\u00e1rio, instituidor ou tutor seja contribuinte americano.<\/p>\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o do FATCA no Brasil consiste em importante passo para a transpar\u00eancia banc\u00e1ria e fiscal ditada pela atual ordem econ\u00f4mica mundial. Contudo, h\u00e1 muita gente que n\u00e3o se preparou ou se adaptou a esse novo cen\u00e1rio. Por conta disso e com vistas a permitir a plena regulariza\u00e7\u00e3o fiscal de seus contribuintes, alguns pa\u00edses optaram por adotar\/implementar programas de anistia, respeitadas certas condi\u00e7\u00f5es, procedimentos e prazos predeterminados.<\/p>\n<p>\u00c9 justamente com esse intuito que se encontra em discuss\u00e3o, no Senado Federal, um projeto de lei que disp\u00f5e sobre anistia tribut\u00e1ria, cambial e criminal aos bens mantidos por contribuintes brasileiros no exterior e que n\u00e3o tenham sido previamente declarados \u00e0 autoridade tribut\u00e1ria na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>Ficamos \u00e0 inteira disposi\u00e7\u00e3o para maiores esclarecimentos sobre o tema.} else {<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 25 de agosto do corrente foi publicado o Decreto n\u00ba 8.506, que promulga o acordo de coopera\u00e7\u00e3o intergovernamental (\u201cIGA\u201d) entre Brasil e EUA assinado em 23 de setembro de 2014 para implementar o U.S. Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) e melhorar o cumprimento das regras fiscais internacionalmente. 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