{"id":1368,"date":"2019-12-23T18:45:47","date_gmt":"2019-12-23T18:45:47","guid":{"rendered":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/?p=1368"},"modified":"2019-12-23T18:45:50","modified_gmt":"2019-12-23T18:45:50","slug":"portaria-11-956-2019-aspectos-controvertidos-parte-1","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/conteudo\/portaria-11-956-2019-aspectos-controvertidos-parte-1\/","title":{"rendered":"Portaria 11.956\/2019 \u2013 aspectos controvertidos (parte 1)"},"content":{"rendered":"\n<p>A Portaria 11.956 de 27 de novembro de 2019, al\u00e9m de regular aspectos mais pr\u00e1ticos ou t\u00e9cnicos das modalidades de transa\u00e7\u00e3o previstas na MP 899\/2019 (MP do Contribuinte Legal), trouxe algumas novidades que podem gerar alguma apreens\u00e3o por parte dos contribuintes. Visando contribuir com o debate jur\u00eddico durante o per\u00edodo de Consulta P\u00fablica previsto na Portaria PGFN n\u00ba 11.959, apresentaremos, em duas partes, coment\u00e1rios com cr\u00edticas construtivas \u00e0 Portaria 11.956, apontando, aonde cab\u00edvel, sugest\u00f5es para seu aprimoramento.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tInicialmente, observe-se que a Portaria 11.956 estabelece limites m\u00ednimos para ado\u00e7\u00e3o das tr\u00eas modalidades de transa\u00e7\u00e3o (por ades\u00e3o e individual por iniciativa do contribuinte ou por iniciativa da PGFN) na cobran\u00e7a da D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o.&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>As transa\u00e7\u00f5es cujo valor consolidado for igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milh\u00f5es de reais) dever\u00e3o ser necessariamente realizadas na modalidade de ades\u00e3o, considerando-se \u201c<em>o somat\u00f3rio de todas as inscri\u00e7\u00f5es do devedor eleg\u00edveis \u00e0 transa\u00e7\u00e3o, observados os crit\u00e9rios do respectivo edital<\/em>\u201d (Art. 4\u00ba, \u00a71\u00ba e \u00a72\u00ba da Portaria). J\u00e1 a transa\u00e7\u00e3o individual somente \u00e9 permitida para devedores que tenham d\u00e9bitos consolidados a partir de R$ 15 milh\u00f5es de reais (Art. 32).<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tSurge aqui uma primeira indaga\u00e7\u00e3o. Haver\u00e1 situa\u00e7\u00f5es em que o devedor possua d\u00e9bitos consolidados que superem o limite inferior de R$ 15 milh\u00f5es, por\u00e9m, parte de tais d\u00e9bitos encontra-se em \u201c<em>inscri\u00e7\u00f5es garantidas, parceladas ou suspensas por decis\u00e3o judicial<\/em>\u201d, as quais podem deixar de ser inclu\u00eddas nas modalidades de transa\u00e7\u00e3o conforme previsto no \u00a72\u00ba do artigo 15 da Portaria 11956. Em sendo exclu\u00eddas tais inscri\u00e7\u00f5es, o valor consolidado poder\u00e1 se tornar inferior a R$ 15 milh\u00f5es. Nestes casos, o devedor estar\u00e1 apto a pleitear transa\u00e7\u00e3o individual, ou estar\u00e1 limitado \u00e0s transa\u00e7\u00f5es por ades\u00e3o?&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tEntendemos que seria a primeira op\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que a exig\u00eancia contida no inciso I do artigo 32 da Portaria 11956 n\u00e3o excepciona as inscri\u00e7\u00f5es referidas no \u00a72\u00ba do artigo 15 (ainda que, ap\u00f3s superada a primeira etapa de qualifica\u00e7\u00e3o para firmar transa\u00e7\u00e3o individual, o valor final da base para a transa\u00e7\u00e3o seja reduzido por for\u00e7a das exclus\u00f5es aqui referidas).<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tEsta interpreta\u00e7\u00e3o poderia ser tornada mais expl\u00edcita no texto da Portaria 11.956, bastando por exemplo a inclus\u00e3o de um par\u00e1grafo no Artigo 32, de seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201c\u00a71\u00ba &#8211; Para fim de apura\u00e7\u00e3o do limite m\u00ednimo de R$ 15.000.000,00 previsto no inciso I que permita a aplica\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o individual, ser\u00e3o considerados tamb\u00e9m eventuais d\u00e9bitos do contribuinte que venham a ser posteriormente exclu\u00eddos do acordo na forma do \u00a72\u00ba do artigo 15\u201d.<\/em><br><\/p>\n\n\n\n<p>\tOutro ponto controvertido (que poder\u00e1 vir a ser objeto dos debates durante o per\u00edodo de Consulta P\u00fablica previsto na Portaria PGFN n\u00ba 11.959) diz respeito \u00e0 determina\u00e7\u00e3o da portaria de impor valores m\u00ednimos para que o contribuinte possa celebrar acordo individual com a PGFN (seja por iniciativa do pr\u00f3prio contribuinte, seja por iniciativa da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica).&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tTal limita\u00e7\u00e3o (que somente permitir\u00e1 a contribuintes com d\u00e9bitos consolidados superiores a R$ 15 milh\u00f5es de reais, ou d\u00e9bito singular cujo valor seja superior a R$ 1.000.000,00 e que esteja suspenso por decis\u00e3o judicial ou garantido, apresentar propostas de transa\u00e7\u00e3o individual \u00e0 PGFN) poder\u00e1 ser questionada por eventual contribuinte prejudicado. Isto porque a MP 899\/2019, originalmente n\u00e3o traz qualquer limita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica para celebra\u00e7\u00e3o de uma ou outra esp\u00e9cie de transa\u00e7\u00e3o.&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tCom efeito, os limites contidos na MP 899, em seu artigo 5\u00ba, \u00a73\u00ba, referem-se \u00e0 quantidade m\u00e1xima de parcelas ou ao montante m\u00e1ximo de redu\u00e7\u00e3o dos valores transacionados, sem estabelecer um patamar m\u00ednimo ao valor a ser transacionado.&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tJ\u00e1 a previs\u00e3o de \u201cvalores de al\u00e7ada\u201d contida no \u00a72\u00ba do artigo 19, al\u00e9m de estar limitada \u00e0s hip\u00f3teses de \u201c<em>transa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o judicializados no contencioso administrativo tribut\u00e1rio<\/em>\u201d, n\u00e3o pode resultar em restri\u00e7\u00e3o que exclua determinados contribuintes em virtude de sua reduzida capacidade transacional, permitindo-lhes apenas a ades\u00e3o a propostas coletivas, que em determinadas situa\u00e7\u00f5es, poder\u00e3o n\u00e3o lhes ser aplic\u00e1veis.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tVisando mitigar esta exclus\u00e3o dos pequenos devedores das modalidades de transa\u00e7\u00e3o individual, propomos que seja previsto, para os d\u00e9bitos tribut\u00e1rios sujeitos a cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa e que sejam considerados de baixo valor (isto \u00e9, valor consolidado dos d\u00e9bitos inferior a R$ 15.000.000,00 e\/ou valor individual do d\u00e9bito inferior a R$ 1.000.000,00), a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de proposta individual em modalidade simplificada, sem necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do detalhado Plano de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal previsto no artigo 36 da Portaria 11.956, j\u00e1 que a exig\u00eancia tal Plano somente faria sentido para contribuintes de grande porte com d\u00e9bitos de alto valor.&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tNesta linha, poderia ser inclu\u00eddo par\u00e1grafo no artigo 32 da Portaria 11.956, determinando que <em>\u201cOs devedores que possuam d\u00e9bitos consolidados em valores inferiores aos previstos nos incisos I e IV poder\u00e3o apresentar proposta de transa\u00e7\u00e3o individual simplificada, sem necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o fiscal previsto no artigo 36, na forma a ser prevista em regulamenta\u00e7\u00e3o que tratar\u00e1 de transa\u00e7\u00f5es de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios de baixo valor\u201d.<\/em><br><\/p>\n\n\n\n<p>\tDestacamos, ainda, algumas obriga\u00e7\u00f5es contidas na Portaria 11.956 que nos parecem excessivas e, em alguns casos, ilegais.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, a obriga\u00e7\u00e3o contida no inciso I do artigo 5\u00ba, de fornecer informa\u00e7\u00f5es \u201c<em>sempre que solicitado<\/em>\u201d sobre sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, pode resultar, em alguns casos, em ofensa ao sigilo banc\u00e1rio do contribuinte.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tDo mesmo modo, a ren\u00fancia ampla exigida pelo inciso III do mesmo artigo 5\u00ba e no inciso V do artigo 28, incluindo a\u00e7\u00f5es coletivas, pode ser vista como restritiva ao acesso \u00e0 Justi\u00e7a, em ofensa ao artigo 5\u00ba, inciso XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tOutro ponto controverso \u00e9 a exig\u00eancia de \u201c<em>regularizar, no prazo de noventa dias, os d\u00e9bitos que vierem a ser inscritos em d\u00edvida ativa ou que se tornarem exig\u00edveis ap\u00f3s a formaliza\u00e7\u00e3o do acordo de transa\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. Tal disposi\u00e7\u00e3o pode se tornar uma verdadeira camisa-de-for\u00e7a para o contribuinte que, por ter firmado acordo de transa\u00e7\u00e3o a respeito de d\u00e9bitos do passado, ficaria impossibilitado, por exemplo, de questionar determinadas cobran\u00e7as que entenda indevidas, ficando sujeito \u00e0 rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o por motivos alheios \u00e0 sua vontade.&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tPor exemplo, no caso de uma inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, aonde o contribuinte que n\u00e3o concorde com a cobran\u00e7a esteja dependendo de a\u00e7\u00e3o da PGFN (ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal) para apresentar embargos. Se a PGFN demorar mais do que noventa dias para praticar tal ato de sua exclusiva compet\u00eancia, o contribuinte seria injustamente penalizado em virtude de ina\u00e7\u00e3o da PGFN, ou seria indiretamente for\u00e7ado a efetuar o pagamento de valor com o qual n\u00e3o concorda, para n\u00e3o sofrer o \u00f4nus da rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o anteriormente pactuada.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tAinda na esfera dos aspectos question\u00e1veis da nova Portaria 11.956, destaca-se o disposto em seu artigo 15, o qual veda a \u201c<em>ades\u00e3o parcial<\/em>\u201d nas transa\u00e7\u00f5es, as quais dever\u00e3o \u201c<em>abranger todas as inscri\u00e7\u00f5es eleg\u00edveis do sujeito passivo<\/em>\u201d, com ressalva daquelas que estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decis\u00e3o judicial (estas seriam de inclus\u00e3o facultativa pelo contribuinte).&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tEsta exig\u00eancia extrapola a determina\u00e7\u00e3o da MP 899, a qual apenas exige em seu artigo 14, \u00a74\u00ba, que \u201ca solicita\u00e7\u00e3o de ades\u00e3o dever\u00e1 abranger todos os lit\u00edgios relacionados \u00e0 tese objeto da transa\u00e7\u00e3o, existentes na data do pedido, ainda que n\u00e3o definitivamente julgados\u201d (grifos nossos)<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tOra, pode haver situa\u00e7\u00e3o em que determinado contribuinte, em dada proposta de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o, tenha inten\u00e7\u00e3o de transacionar a respeito de determinada tese, por\u00e9m mantendo discuss\u00f5es judiciais a respeito de teses diversas (cujos respectivos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios, por qualquer motivo contingencial, n\u00e3o estejam, no momento da transa\u00e7\u00e3o, com sua exigibilidade suspensa). De acordo com a Portaria 11.956, isto n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel (o contribuinte ter\u00e1 que incluir todas as inscri\u00e7\u00f5es n\u00e3o suspensas, garantidas ou parceladas, seja qual for seu objeto ou a tese a elas vinculadas), enquanto a exig\u00eancia emanada da MP \u00e9 muito menos rigorosa (exige apenas a ades\u00e3o relacionada \u00e0 tese espec\u00edfica objeto de transa\u00e7\u00e3o).&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tLogo, neste aspecto, a Portaria \u00e9 ilegal, ferindo os termos da pr\u00f3pria MP 899, ao extrapolar o comando de seu artigo 14, \u00a74\u00ba, criando limita\u00e7\u00e3o mais rigorosa do que aquela prevista no diploma legal, em ofensa aos Princ\u00edpios da Legalidade e Hierarquia das Normas Jur\u00eddicas.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tContinuaremos com esta s\u00e9rie de breves notas, trazendo outros aspectos da Portaria 11.956 que mere\u00e7am coment\u00e1rios.<br><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Portaria 11.956 de 27 de novembro de 2019, al\u00e9m de regular aspectos mais pr\u00e1ticos ou t\u00e9cnicos das modalidades de transa\u00e7\u00e3o previstas na MP 899\/2019 (MP do Contribuinte Legal), trouxe algumas novidades que podem gerar alguma apreens\u00e3o por parte dos contribuintes. 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