{"id":1380,"date":"2019-12-30T17:40:48","date_gmt":"2019-12-30T17:40:48","guid":{"rendered":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/?p=1380"},"modified":"2019-12-30T17:40:51","modified_gmt":"2019-12-30T17:40:51","slug":"portaria-11-956-2019-aspectos-controvertidos-parte-2","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/conteudo\/portaria-11-956-2019-aspectos-controvertidos-parte-2\/","title":{"rendered":"Portaria 11.956\/2019 \u2013 aspectos controvertidos (parte 2)"},"content":{"rendered":"\n<p>Prosseguindo com nossos coment\u00e1rios sobre a nova Portaria 11.956 de 27 de novembro de 2019, que veio regulamentar as modalidades de transa\u00e7\u00e3o previstas na MP 899\/2019 (MP do Contribuinte Legal), passamos a examinar as normas referentes \u00e0 modalidade de transa\u00e7\u00e3o individual.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tNeste aspecto, a Portaria 11.956 inova ao exigir, como parte integrante da proposta de transa\u00e7\u00e3o individual, a apresenta\u00e7\u00e3o pelo contribuinte de \u201cplano de recupera\u00e7\u00e3o fiscal\u201d com exig\u00eancias muito parecidas \u00e0quelas contidas no artigo 51 da Lei de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial e Extrajudicial (Lei 11.101\/2005).<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tO problema \u00e9 que, a toda evid\u00eancia, um pedido de transa\u00e7\u00e3o individual para equacionamento de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios \u00e9 conceitualmente diverso de um procedimento de recupera\u00e7\u00e3o fiscal (que visa evitar uma futura fal\u00eancia), n\u00e3o sendo razo\u00e1vel exigir-se de contribuinte que pretende regularizar d\u00e9bitos tribut\u00e1rios que siga um procedimento em todo semelhante ao de uma recupera\u00e7\u00e3o judicial.<br><\/p>\n\n\n\n<p>De pronto, encontramos algumas exig\u00eancias excessivas, tais como a obriga\u00e7\u00e3o do contribuinte proponente da transa\u00e7\u00e3o ser obrigado a apresentar plano de recupera\u00e7\u00e3o fiscal contendo, entre outras informa\u00e7\u00f5es, os \u201c<em>extratos atualizados das contas do devedor e de suas eventuais aplica\u00e7\u00f5es financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, no Brasil ou no exterior (&#8230;)\u201d,<\/em> entre outras.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tTal determina\u00e7\u00e3o fere o sigilo banc\u00e1rio (art. 5\u00ba, X e XII da CF\/88 e LC 105\/01), n\u00e3o podendo a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a pretexto de obter informa\u00e7\u00f5es para decidir sobre a conveni\u00eancia ou n\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o individual relativa a d\u00e9bitos em d\u00edvida ativa, quebrar o sigilo banc\u00e1rio do contribuinte fora das hip\u00f3teses legalmente previstas, especialmente na Lei Complementar 105\/2001 (valendo observar que a pr\u00f3pria MP 899 nada traz a respeito desta suposta obriga\u00e7\u00e3o criada pela Portaria 11.956).<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tMais grave ainda \u00e9 a exig\u00eancia contida no inciso VIII do artigo 36 da Portaria, ao pretender que seja fornecida \u201c<em>rela\u00e7\u00e3o dos bens particulares dos controladores, administradores, gestores e representantes legais do sujeito passivo (&#8230;) inclusive cotas e participa\u00e7\u00f5es em empresas ou fundos\u201d.<\/em>&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tOra, o que os bens particulares das pessoas naturais que representem a pessoa jur\u00eddica transacionante tem a ver com uma transa\u00e7\u00e3o firmada entre a pessoa jur\u00eddica contribuinte e a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica? N\u00e3o est\u00e3o presentes nenhuma das hip\u00f3teses legais autorizadoras para o fornecimento de tais informa\u00e7\u00f5es pertencentes a terceiros estranhos \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica transacional (j\u00e1 que, obviamente, os controladores, administradores, gestores e representantes legais, n\u00e3o se confundem com a pessoa jur\u00eddica).&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tTamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 que se falar em poss\u00edvel responsabilidade solid\u00e1ria, pois esta n\u00e3o existe em abstrato, somente surgindo diante de evid\u00eancias concretas de fraude, as quais n\u00e3o emanam de um simples pedido de transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\tObserve-se que esta norma, como j\u00e1 ventilado mais acima, nada mais \u00e9 do que a repeti\u00e7\u00e3o literal de exig\u00eancia similar contida no artigo 51, inciso VI da Lei 11.101\/2005 (Lei de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancia), aonde a mesma poderia ser tida como leg\u00edtima por se tratar de hip\u00f3tese em que a empresa encontra-se em situa\u00e7\u00e3o que, por sua natureza (recupera\u00e7\u00e3o judicial ou fal\u00eancia), poder\u00e1 resultar em responsabilidade solid\u00e1ria dos administradores.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tMesmo no caso da LREF, a exig\u00eancia ainda \u00e9 question\u00e1vel, conforme lecionam Scalzini, Spinelli e Tellechea:&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201c De acordo como o artigo 51, inc VI da LREF, a peti\u00e7\u00e3o inicial dever\u00e1 ser instru\u00edda com a rela\u00e7\u00e3o de bens particulares de s\u00f3cios controladores e dos administradores do devedor. Todavia, em nosso sentir, trata-se de exig\u00eancia descabida. (&#8230;) A exig\u00eancia de se revelar o patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios e administradores faz pairar um ar de desconfian\u00e7a sobre eles, quase como se houvesse uma presun\u00e7\u00e3o de fraude ou confus\u00e3o patrimonial, o que parece andar em sentido contr\u00e1rio ao princ\u00edpio segundo o qual a fraude n\u00e3o se presume.\u201d<\/em><br><\/p>\n\n\n\n<p>\tOra, mais ainda no caso de empresa em situa\u00e7\u00e3o regular que simplesmente pretende transacionar cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios conforme autorizado pela lei, a exig\u00eancia de tal rela\u00e7\u00e3o de bens particulares \u00e9 abusiva e, em \u00faltima an\u00e1lise, ilegal e inconstitucional.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tDa mesma forma, nos parece desnecess\u00e1ria a exig\u00eancia de que o devedor informe a \u201c<em>rela\u00e7\u00e3o de todas as a\u00e7\u00f5es judiciais em que figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, bem como a estimativa dos respectivos valores demandados<\/em>\u201d (artigo 36, inciso IX, da Portaria 11.956), a qual tamb\u00e9m \u00e9 reprodu\u00e7\u00e3o literal de norma id\u00eantica contida no inciso IX do artigo 51 da Lei de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal e Fal\u00eancia.&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tNaquele diploma legal, a exig\u00eancia se justifica diante dos contornos da a\u00e7\u00e3o de recupera\u00e7\u00e3o judicial, aonde \u201c<em>a rela\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es judiciais tem a fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua de identificar, desde j\u00e1, outros cr\u00e9ditos sujeitos ao regime recuperat\u00f3rio al\u00e9m daqueles que j\u00e1 s\u00e3o l\u00edquidos<\/em>\u201c. Na hip\u00f3tese do pedido de transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, tal necessidade inexiste, n\u00e3o fazendo sentido pleitear informa\u00e7\u00f5es ao contribuinte que n\u00e3o possuem absolutamente nenhuma rela\u00e7\u00e3o com a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tN\u00e3o se venha dizer que o objetivo seria apurar a sa\u00fade financeira do contribuinte (para fim de auxiliar a PGFN na an\u00e1lise de conveni\u00eancia de aceitar a proposta de transa\u00e7\u00e3o), pois esta informa\u00e7\u00e3o pode ser obtida facilmente por outros meios menos gravosos e invasivos.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tA toda evid\u00eancia, nos parece que, neste aspecto da Portaria, a PGFN simplesmente reproduziu alguns dispositivos extra\u00eddos da LREF, referentes ao Plano de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial (cab\u00edvel naquela situa\u00e7\u00e3o, mas incongruente em pedido de transa\u00e7\u00e3o individual), sem atentar para as fundamentais diferen\u00e7as das situa\u00e7\u00f5es de fato: de um lado, empresa em recupera\u00e7\u00e3o judicial; do outro, empresa pleiteando uma transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria prevista em lei.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tOutro ponto question\u00e1vel \u00e9 a subjetividade dada \u00e0 PGFN para definir a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-fiscal e capacidade de pagamento do devedor, atrav\u00e9s de normas abertas (em especial, incisos VI, parte inicial, e inciso VII do artigo 37, al\u00e9m da inspe\u00e7\u00e3o prevista no artigo 40), resultando em excessiva discricionariedade. Seria aconselh\u00e1vel que o regulamento trouxesse crit\u00e9rios mais objetivos, por exemplo: indicadores econ\u00f4micos de sa\u00fade financeira similares aos aplic\u00e1veis a procedimentos licitat\u00f3rios, tais como \u00cdndice de Liquidez Geral (ILG), \u00cdndice de Liquidez Corrente (ILC), \u00cdndice de Endividamento Total (IET) e \u00edndice de Solv\u00eancia Geral (ISG).<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tConcluindo nossos coment\u00e1rios sobre a nova Portaria 11.956, trazemos um \u00faltimo aspecto que certamente despertar\u00e1 grande interesse entre contribuintes. Trata-se da previs\u00e3o para utiliza\u00e7\u00e3o de Precat\u00f3rios Federais, pr\u00f3prios ou de terceiros, na amortiza\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o do saldo devedor transacionado.&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tEsta possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios na amortiza\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios, j\u00e1 adotada na esfera estadual em algumas experi\u00eancias bem sucedidas (por exemplo, em algumas anistias no Estado do Rio de Janeiro que autorizavam a utiliza\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios estaduais fluminenses), possibilitar\u00e1 uma maior ades\u00e3o e ser\u00e1 um incentivo adicional para quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos tidos como irrecuper\u00e1veis, al\u00e9m de reduzir a d\u00edvida federal baseada em precat\u00f3rios, em situa\u00e7\u00e3o \u201cganha-ganha\u201d para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e para o Contribuinte.&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tEntretanto, a Portaria 11.956 traz uma limita\u00e7\u00e3o que poder\u00e1 dificultar a utiliza\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios, e que poderia ser eliminada por via das sugest\u00f5es a serem apresentadas na Consulta P\u00fablica prevista pela Portaria n\u00ba 11.959\/2019.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tCom efeito, o artigo 58, IV, combinado com artigo 59 da Portaria 11.956, vedam a cess\u00e3o parcial do precat\u00f3rio, determinando a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o atestando que \u201c<em>nos casos de precat\u00f3rios pr\u00f3prios, n\u00e3o houve cess\u00e3o de cr\u00e9ditos a terceiros e, no caso de precat\u00f3rios de terceiros, que o devedor \u00e9 o \u00fanico benefici\u00e1rio<\/em>\u201d.&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tTal limita\u00e7\u00e3o nos parece despropositada, j\u00e1 que, al\u00e9m de cess\u00f5es parciais serem comuns, at\u00e9 mesmo pelo valor envolvido em algumas discuss\u00f5es judiciais que levaram d\u00e9cadas (h\u00e1 casos, por exemplo, de precat\u00f3rio de valor superior a centenas de milh\u00f5es de reais, com cess\u00f5es parciais de algumas dezenas de milh\u00f5es de reais a terceiros), n\u00e3o vislumbramos motiva\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para impedir que um precat\u00f3rio parcialmente cedido seja utilizado. Esta limita\u00e7\u00e3o retirar\u00e1, do escopo das transa\u00e7\u00f5es, precat\u00f3rios substanciais que poderiam aquecer e movimentar as transa\u00e7\u00f5es tanto nas modalidades por ades\u00e3o quanto em modalidades individuais.&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tObservamos, por fim, que em 4 de dezembro de 2019 foi publicado o Edital 01\/2019 pela PGFN considerando a regulamenta\u00e7\u00e3o da MP 899\/2019. Este primeiro bal\u00e3o de ensaio n\u00e3o foi bem recebido pelos contribuintes, por trazer propostas t\u00edmidas e pouco atrativas, com exig\u00eancia de pagamento de entrada de valor substancial (5% a 10% do total do d\u00e9bito), descontos reduzidos para a maioria das situa\u00e7\u00f5es (por exemplo, descontos de apenas 10% para parcelamentos de 61 a 79 meses) e aplica\u00e7\u00e3o do desconto m\u00e1ximo de 50% (ou 70% para pessoas naturais, microempresas e EPP) apenas para pagamento \u00e0 vista.&nbsp;<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tDiante da tibieza da proposta contida neste primeiro edital, a maioria dos especialistas consultados entende que haver\u00e1 baixa ades\u00e3o. De qualquer modo, \u00e9 uma primeira experi\u00eancia que poder\u00e1 ser aprimorada no futuro, especialmente ap\u00f3s a Consulta P\u00fablica prevista para in\u00edcio de 2020, que poder\u00e1 resultar em edi\u00e7\u00e3o de nova Portaria que altere ou acres\u00e7a artigos \u00e0 Portaria 11.956.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\tEsperamos, com estas breves anota\u00e7\u00f5es, ter contribu\u00eddo com algumas sugest\u00f5es pr\u00e1ticas visando exatamente o aprimoramento dos instrumentos de transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, iniciativa que merece o apoio de todos os contribuintes.<br><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Prosseguindo com nossos coment\u00e1rios sobre a nova Portaria 11.956 de 27 de novembro de 2019, que veio regulamentar as modalidades de transa\u00e7\u00e3o previstas na MP 899\/2019 (MP do Contribuinte Legal), passamos a examinar as normas referentes \u00e0 modalidade de transa\u00e7\u00e3o individual. 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