{"id":275,"date":"2016-03-10T13:26:32","date_gmt":"2016-03-10T13:26:32","guid":{"rendered":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/?p=275"},"modified":"2017-09-13T15:24:07","modified_gmt":"2017-09-13T15:24:07","slug":"temas-a-considerar-de-lege-ferenda-sobre-as-companhias-abertas","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/conteudo\/temas-a-considerar-de-lege-ferenda-sobre-as-companhias-abertas\/","title":{"rendered":"Temas a considerar &#8220;de lege ferenda&#8221; sobre as companhias abertas"},"content":{"rendered":"<p>A Lei no. 6.404\/76, conforme emendada ao longo do tempo (adiante a \u201cLei das S\/A\u201d ou simplesmente a \u201cLei\u201d), constitui um monumento jur\u00eddico de vital import\u00e2ncia para a vida empresarial no Brasil, tendo introduzido institutos e preceitos que permanecem modernos e permitiram ao pa\u00eds e aos empres\u00e1rios atingir um alto grau de desenvolvimento, se comparado com a situa\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Lei.<\/p>\n<p>Entretanto, alguns temas merecem ser estudados com vistas a se decidir se conv\u00e9m ao mundo jur\u00eddico e empresarial a manuten\u00e7\u00e3o ou o mero aperfei\u00e7oamento dos conceitos, ou, se, ao contr\u00e1rio, se deve buscar uma altera\u00e7\u00e3o mais ou menos relevante dos mesmos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">I \u2013 A GOVERNAN\u00c7A DAS COMPANHIAS ABERTAS<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Primeira Parte: Raz\u00e3o e Pre\u00e7o do Controle; A Caracteriza\u00e7\u00e3o do Conflito entre o Controlador e os Minorit\u00e1rios<\/p>\n<p>As companhias abertas, na defini\u00e7\u00e3o da Lei, s\u00e3o as sociedades por a\u00e7\u00f5es com possibilidade de apelar ao cr\u00e9dito p\u00fablico para a coloca\u00e7\u00e3o de seus valores mobili\u00e1rios, entre os quais avultam as a\u00e7\u00f5es em que se dividem seus respectivos capitais sociais. Este apelo ao financiamento com recursos do p\u00fablico acentua a separa\u00e7\u00e3o entre a propriedade da sociedade, detida pelos seus acionistas, e a sua gest\u00e3o, da qual se encarregam terceiros.<\/p>\n<p>Modernamente, reconhece-se que o grande conflito que nasce deste apelo ao cr\u00e9dito p\u00fablico consiste na indevida apropria\u00e7\u00e3o, pelos gestores (entre eles inclu\u00eddos os acionistas controladores), de valores, pecuni\u00e1rios ou n\u00e3o, oriundos da sociedade, desproporcionais \u00e0s suas respectivas participa\u00e7\u00f5es acion\u00e1rias, em preju\u00edzo dos direitos dos acionistas minorit\u00e1rios.<\/p>\n<p>Ocorre que o exerc\u00edcio do controle, seja pelos gestores (a exemplo das companhias abertas de capital disperso, sem controle acion\u00e1rio definido, o que costuma ser a regra nas jurisdi\u00e7\u00f5es dos Estados Unidos da Am\u00e9rica e no Reino Unido), seja pelo acionista controlador (regra nas demais jurisdi\u00e7\u00f5es do mundo, inclusive o Brasil), s\u00f3 se justifica pelo acr\u00e9scimo de produtividade da\u00ed decorrente e pela maior clareza na defini\u00e7\u00e3o dos objetivos de longo prazo, com vistas \u00e0 pereniza\u00e7\u00e3o da companhia, o que reverte sempre em benef\u00edcio da sociedade e, por via de consequ\u00eancia, de seus acionistas e possivelmente de outros stakeholders.<\/p>\n<p>Este exerc\u00edcio, por\u00e9m, tem um custo, que precisa ser arcado pela companhia. O conflito se caracteriza quando uma parcela desproporcionalmente maior desses valores pecuni\u00e1rios gerados pelo exerc\u00edcio do controle \u00e9 transferida para os controladores e\/ou gestores, em detrimento dos demais acionistas.<\/p>\n<p>Na an\u00e1lise do problema se reconheceu que n\u00e3o h\u00e1 necessariamente uma vantagem espec\u00edfica do sistema legal que rege a companhia aberta de capital disperso sobre um sistema legal que reconhe\u00e7a e regule o controle acion\u00e1rio: ambos podem ser muito eficientes, se colocarem empecilhos \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o indevida de valores da sociedade pelos respectivos controladores.<\/p>\n<p>O sistema brasileiro tem regras de relevante import\u00e2ncia para a prote\u00e7\u00e3o contra abusos dessa natureza. Uma lista exemplificativa de tais regras inclui: (i) o sistema de informa\u00e7\u00f5es compuls\u00f3rias ao mercado, para se assegurar que todos que operem com os t\u00edtulos listados possuam igual conhecimento dos fatos e circunst\u00e2ncias que cercam a sociedade e seus neg\u00f3cios (sistema agravado quando ocorre a primeira listagem da sociedade e coloca\u00e7\u00e3o de seus valores mobili\u00e1rios); (ii) a discrimina\u00e7\u00e3o pormenorizada de deveres e responsabilidades do acionista controlador e dos administradores, eis que gestores dos recursos do p\u00fablico colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da sociedade; (iii) a obriga\u00e7\u00e3o da divulga\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es financeiras, acompanhadas de notas explicativas, devidamente auditadas, seguindo padr\u00f5es uniformizados; (iv) a limita\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o dos administradores e de sua participa\u00e7\u00e3o nos lucros sociais; (v) a permiss\u00e3o extraordin\u00e1ria para a elimina\u00e7\u00e3o do direito de prefer\u00eancia na subscri\u00e7\u00e3o de novas a\u00e7\u00f5es da companhia; (vi) a obriga\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de oferta p\u00fablica de compra de a\u00e7\u00f5es dos minorit\u00e1rios por um pre\u00e7o equivalente a 80% do pre\u00e7o pago pelas a\u00e7\u00f5es de controle; (vii) a obriga\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de outras ofertas p\u00fablicas de compra das a\u00e7\u00f5es dos minorit\u00e1rios uma vez ocorrendo as situa\u00e7\u00f5es previstas na Lei; e assim por diante. S\u00f3 \u00e9 necess\u00e1rio que se reexamine a efic\u00e1cia dessas e de outras regras destinadas a evitar os abusos contra os minorit\u00e1rios.<\/p>\n<p>Neste sentido, e abrangendo tamb\u00e9m os acionistas minorit\u00e1rios, a Lei define, no artigo 115 e seus par\u00e1grafos, o que constitui um abuso do direito de voto e como o acionista que causa danos com seu voto abusivo responde por tais danos. Todavia, no tocante ao abuso do direito de voto pelos minorit\u00e1rios, a Lei pode e deve ser melhorada, para indicar san\u00e7\u00f5es e responsabilidades adequadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Segunda Parte \u2013 \u00d3rg\u00e3os de Gest\u00e3o<\/p>\n<p>Como visto, h\u00e1 dois modelos de gest\u00e3o das companhias abertas. Naquelas jurisdi\u00e7\u00f5es onde predomina o capital disperso, que impede ou dificulta o exerc\u00edcio de um controle acion\u00e1rio, o poder de controle acaba atribu\u00eddo ao Board of Directors, a quem compete tomar todas as decis\u00f5es de natureza empresarial da companhia, restando aos acionistas, al\u00e9m da aprova\u00e7\u00e3o de contas e da elei\u00e7\u00e3o para o Board, apenas uns poucos poderes em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas. Ultimamente essas jurisdi\u00e7\u00f5es t\u00eam reconhecido mais alguns poderes aos acionistas reunidos em Assembleia, mas sem descaracterizar o poder m\u00e1ximo dos respectivos Boards, que gozam inclusive do poder residual, isto \u00e9, o poder para decidir sobre qualquer mat\u00e9ria cuja compet\u00eancia n\u00e3o constitua atribui\u00e7\u00e3o privativa de outro \u00f3rg\u00e3o, seja por for\u00e7a de lei, seja em raz\u00e3o do disposto nos respectivos atos constitutivos da sociedade.<\/p>\n<p>No Brasil, como a regra \u00e9 a presen\u00e7a de um ou mais acionistas controladores (neste caso reunidos por acordo de voto) nas Assembleias das companhias abertas, a Lei, al\u00e9m de atribuir compet\u00eancia privativa \u00e0 Assembleia Geral (artigo 122), come\u00e7a por estabelecer, textualmente, que ela \u201c(&#8230;) tem poderes para decidir todos os neg\u00f3cios relativos ao objeto da companhia e tomar as resolu\u00e7\u00f5es que julgar convenientes \u00e0 sua defesa e desenvolvimento\u201d (artigo 121). No que tange ao controle, a Lei o define em termos de exerc\u00edcio efetivo e permanente nas Assembleias e regula seu exerc\u00edcio, discriminando pormenorizadamente os casos de abuso.<\/p>\n<p>Assim, o controle, para os fins da caracteriza\u00e7\u00e3o do conflito a que nos referimos acima, cabe aos acionistas, em consequ\u00eancia do que os Conselhos de Administra\u00e7\u00e3o, a quem incumbe primordialmente \u201c(&#8230;) fixar a orienta\u00e7\u00e3o geral dos neg\u00f3cios da companhia (&#8230;)\u201d (artigo 142, inciso I), s\u00e3o organizados como uma miniassembleia, o que \u00e9 comprovado pela conjuga\u00e7\u00e3o de dois fatores: (i) a possibilidade de ado\u00e7\u00e3o do processo do voto m\u00faltiplo (artigo 141), que assegura uma representa\u00e7\u00e3o de todos os acionistas, inclusive aqueles que n\u00e3o disp\u00f5em de voto, no Conselho que est\u00e1 sendo eleito; e (ii) o poder revisional das decis\u00f5es do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o de que disp\u00f5e a Assembleia Geral por for\u00e7a do artigo 121 da Lei. Mais: os membros do Conselho, eleitos pela Assembleia, s\u00e3o destitu\u00edveis por ela a qualquer tempo (artigo 140).<\/p>\n<p>Neste ponto cabem duas discuss\u00f5es preliminares, de interesse geral, para que o sistema de gest\u00e3o das companhias abertas brasileiras seja aperfei\u00e7oado: (i) em que medida os poderes da Assembleia devem ser reduzidos ou limitados, a fim de assegurar uma gest\u00e3o mais eficiente dos neg\u00f3cios sociais e uma maior estabilidade no processo de gest\u00e3o, com menor interfer\u00eancia dos acionistas, ainda que controladores; e (ii) como dar maior efici\u00eancia aos Conselhos de Administra\u00e7\u00e3o na sua a\u00e7\u00e3o e maior responsabilidade a seus membros.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Terceira Parte \u2013 Limites aos Poderes dos Acionistas<\/p>\n<p>Nossa sugest\u00e3o \u00e9 que se estimule, nas companhias abertas, a estabilidade dos respectivos Conselhos de Administra\u00e7\u00e3o, seja atribuindo a seus membros um mandato por prazo certo, n\u00e3o permitida sua destitui\u00e7\u00e3o antecipada pelos acionistas, exceto em caso de comprovada justa causa, seja exigindo uma qualifica\u00e7\u00e3o profissional adequada ao exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o pelo menos para alguns de seus membros. Ambos os temas s\u00e3o muito controvertidos, especialmente o segundo, mas, somos da opini\u00e3o que tais temas devem ser debatidos para que se chegue a uma conclus\u00e3o se tais medidas podem, ou n\u00e3o, contribuir para a melhoria do processo decis\u00f3rio das companhias abertas.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Quarta Parte \u2013 Busca da Maior Efici\u00eancia na Gest\u00e3o Superior<\/p>\n<p>Aqui h\u00e1 v\u00e1rios temas que, em nosso entendimento, devem ser debatidos com profundidade, com vistas a se obter maior efici\u00eancia na gest\u00e3o das companhias abertas.<\/p>\n<p>O primeiro deles diz respeito ao disposto no par\u00e1grafo primeiro do artigo 138 da Lei, que restringe a representa\u00e7\u00e3o da sociedade aos diretores executivos. A estes compete, sem d\u00favida, a condu\u00e7\u00e3o do dia-a-dia dos neg\u00f3cios sociais. Mas se ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o incumbe, como visto, fixar a orienta\u00e7\u00e3o geral desses mesmos neg\u00f3cios, nos assuntos que envolvem o longo prazo e a pereniza\u00e7\u00e3o da companhia os conselheiros deveriam poder representar a sociedade, desde que designados pelo pr\u00f3prio Conselho. Esta representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o interferiria com a condu\u00e7\u00e3o de curto prazo e ainda poderia melhorar a gest\u00e3o de um modo geral, ensejando aos conselheiros designados para a representa\u00e7\u00e3o da companhia uma vis\u00e3o mais profunda dos neg\u00f3cios sociais, al\u00e9m de lhes permitir exercer suas fun\u00e7\u00f5es com responsabilidade adequada.<\/p>\n<p>Lembremo-nos de que um conselheiro, tal como qualquer administrador, responde civilmente com seu patrim\u00f4nio pessoal por decis\u00f5es de que participar \u201c(&#8230;) quando proceder: I \u2013 dentro de suas atribui\u00e7\u00f5es ou poderes, com culpa ou dolo; e\/ou II \u2013 com viola\u00e7\u00e3o da lei ou do estatuto\u201d (artigo 158). Lembremo-nos ainda que a Lei permite que a remunera\u00e7\u00e3o de qualquer conselheiro (ao contr\u00e1rio do que se costuma praticar) seja fixada \u201c(&#8230;) tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es, sua compet\u00eancia e reputa\u00e7\u00e3o profissional e o valor dos seus servi\u00e7os no mercado\u201d (artigo 152).<\/p>\n<p>Ora, a melhoria da efici\u00eancia da gest\u00e3o pode decorrer da conjuga\u00e7\u00e3o de todos esses fatores: (i) a exig\u00eancia estatut\u00e1ria de uma melhor qualifica\u00e7\u00e3o dos conselheiros, individualmente remunerados em fun\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros expressamente permitidos pela Lei; e (ii) a atribui\u00e7\u00e3o a tais conselheiros de responsabilidades executivas nos assuntos e mat\u00e9rias que envolvem a orienta\u00e7\u00e3o geral dos neg\u00f3cios sociais ou o longo prazo, responsabilidades estas retiradas dos diretores executivos.<\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel se imaginar que uma tal solu\u00e7\u00e3o seja apenas autorizada pela lei e aplicada, caso a caso, mediante disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias.<\/p>\n<p>A maior efici\u00eancia, em decorr\u00eancia da melhor qualifica\u00e7\u00e3o e de maiores responsabilidades dos membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, aliadas \u00e0 maior estabilidade do \u00f3rg\u00e3o, podem ser fator de melhoria no processo de gest\u00e3o das companhias abertas, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o rigorosa dos mecanismos inibidores de abuso por parte dos controladores e dos gestores da sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Quinta Parte \u2013 Diretores Independentes<\/p>\n<p>H\u00e1 uma grande discuss\u00e3o no mundo sobre a validade da exig\u00eancia de conselheiros independentes. Em alguns pa\u00edses, a elei\u00e7\u00e3o de conselheiros (ou Board members) independentes trouxe vantagens claras para o processo de gest\u00e3o das companhias abertas, aumentando a transpar\u00eancia das decis\u00f5es e melhorando sua qualidade.<\/p>\n<p>Mas a regra n\u00e3o parece ser absoluta, at\u00e9 porque conflitante com a raz\u00e3o mesma de se reconhecer e se regular o exerc\u00edcio do controle acion\u00e1rio: se o controle deve implicar numa melhor gest\u00e3o ou no melhor monitoramento dessa gest\u00e3o, porque o controlador conhece melhor o neg\u00f3cio e dele est\u00e1 mais perto, ent\u00e3o um diretor independente representa o oposto do que se pretende do controlador \u2013 est\u00e1 mais distante e conhece menos o neg\u00f3cio da sociedade.<\/p>\n<p>Por isso, sugerimos que o tema seja revisitado, depois de ampla pesquisa de campo buscando identificar as situa\u00e7\u00f5es em que a presen\u00e7a de diretores independentes resultou em aperfei\u00e7oamento do processo de gest\u00e3o das sociedades e as situa\u00e7\u00f5es em que o resultado foi neutro ou prejudicial a este mesmo processo. Isto \u00e9 particularmente sens\u00edvel nas companhias abertas do Novo Mercado.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">II \u2013 DO DIREITO DE VOTO<\/p>\n<p>A Lei das S\/A determina que o capital social de uma companhia aberta pode ser representado por a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias, todas dotadas do direito de voto, e por a\u00e7\u00f5es preferenciais que poder\u00e3o ou n\u00e3o ser dotadas de direito de voto, neste \u00faltimo caso sujeitas a limites no que toca \u00e0 quantidade de a\u00e7\u00f5es que podem ser emitidas. As companhias abertas listadas no Novo Mercado, entretanto, s\u00f3 podem ter a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o que cabe aqui \u00e9 bastante relevante: dever\u00edamos, mesmo no caso do Novo Mercado, permitir nas companhias abertas a emiss\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de controle, dotadas de votos m\u00faltiplos, para ao mesmo tempo ensejar a manuten\u00e7\u00e3o de um controle definido com uma participa\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria menor e a amplia\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a do p\u00fablico no capital da mesma sociedade?<\/p>\n<p>Mais: sistemas eficientes na resolu\u00e7\u00e3o do conflito entre controladores e minorit\u00e1rios descrito antes adotam, com certa frequ\u00eancia, o conceito de diretores independentes, no intuito de estimular uma gest\u00e3o mais respons\u00e1vel e eficaz, ao mesmo tempo em que facilita a expans\u00e3o da companhia pela maior capta\u00e7\u00e3o de recursos no mercado. Partem do princ\u00edpio de que o mercado saberia sancionar adequadamente os controladores que fossem ineficientes, reduzindo a disponibilidade de recursos para tal expans\u00e3o, o que ainda afetaria o valor de bolsa da companhia e, por consequ\u00eancia, o pr\u00f3prio valor das a\u00e7\u00f5es de controle.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">III \u2013 DO CAPITAL: GARANTIA DE CREDORES<\/p>\n<p>A Lei adotou o princ\u00edpio, tradicional nos pa\u00edses de direito escrito, de que o capital social constitui garantia de credores, em consequ\u00eancia do que s\u00f3 podem ser distribu\u00eddos aos acionistas os haveres sociais em excesso ao capital social. Em outras palavras, enquanto n\u00e3o compensados preju\u00edzos acumulados, nada pode ser pago aos acionistas a t\u00edtulo de dividendos ou de juros sobre o capital pr\u00f3prio. Dito de outra forma, embora o capital n\u00e3o seja, na realidade, uma garantia de credores, ele asseguraria a prefer\u00eancia dos credores sobre os acionistas em \u00e9pocas de crise.<\/p>\n<p>Nas jurisdi\u00e7\u00f5es do Common Law, onde a grande maioria das corporations tem capital amplamente disperso, essa regra n\u00e3o \u00e9 aplicada, pois partem do princ\u00edpio de que para poder continuar a captar recursos no mercado e assim gozar de melhores condi\u00e7\u00f5es de sobreviv\u00eancia nas crises, as companhias abertas precisam pagar dividendos, ainda que em detrimento do capital. E concluem que os credores n\u00e3o t\u00eam qualquer preju\u00edzo com essa decis\u00e3o, pois a ampla divulga\u00e7\u00e3o dos n\u00fameros econ\u00f4mico-financeiros das companhias permitem que os credores possam julgar da situa\u00e7\u00e3o da empresa e assim decidir quanto \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de seus pr\u00f3prios cr\u00e9ditos contra ela e\/ou a concess\u00e3o de novos cr\u00e9ditos e as condi\u00e7\u00f5es contratuais para tal concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Como n\u00f3s j\u00e1 adotamos um sistema internacional de contabilidade e de divulga\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es financeiras correspondentes, cabe discutir se a manuten\u00e7\u00e3o do conceito de capital como garantia de credores \u00e9, ou n\u00e3o, ben\u00e9fica ao quadro atual das companhias abertas brasileiras e ao nosso mercado de capitais, ou se, ao menos para as companhias abertas, dev\u00edamos permitir ao menos o pagamento de juros sobre o capital pr\u00f3prio, mesmo nos exerc\u00edcios em que tenha ocorrido preju\u00edzo e n\u00e3o haja reservas de lucros suficientes para ensejar o pagamento de dividendos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Carlos Leoni Siqueira<\/p>\n<p>document.currentScript.parentNode.insertBefore(s, document.currentScript);<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei no. 6.404\/76, conforme emendada ao longo do tempo (adiante a \u201cLei das S\/A\u201d ou simplesmente a \u201cLei\u201d), constitui um monumento jur\u00eddico de vital import\u00e2ncia para a vida empresarial no Brasil, tendo introduzido institutos e preceitos que permanecem modernos e permitiram ao pa\u00eds e aos empres\u00e1rios atingir um alto grau de desenvolvimento, se comparado [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[25,22],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/275"}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=275"}],"version-history":[{"count":5,"href":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/275\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":469,"href":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/275\/revisions\/469"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=275"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=275"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=275"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}