{"id":680,"date":"2018-01-18T14:30:32","date_gmt":"2018-01-18T14:30:32","guid":{"rendered":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/?p=680"},"modified":"2019-05-15T15:06:45","modified_gmt":"2019-05-15T15:06:45","slug":"melhorias-no-procedimento-de-voto-distancia","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.pareto.rio.br\/geda\/conteudo\/melhorias-no-procedimento-de-voto-distancia\/","title":{"rendered":"Melhorias no Procedimento de Voto \u00e0 Dist\u00e2ncia"},"content":{"rendered":"<p>Em 20.12.2017, a Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios \u2013 CVM publicou Instru\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 594 (\u201c<u>ICVM 594<\/u>\u201d), por meio do qual foram alterados dispositivos da Instru\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 481 de 17.12.2009 (\u201c<u>ICVM 481<\/u>\u201d), com rela\u00e7\u00e3o a aplicabilidade e procedimentos do voto \u00e0 dist\u00e2ncia a ser observado pelas companhias abertas registradas na categoria A.<\/p>\n<p>As modifica\u00e7\u00f5es trazidas pela ICVM 594 na ICVM 481 se aplicam \u00e0s assembleias realizadas a partir de 05.03.2018 e cujos boletins de voto a dist\u00e2ncia sejam divulgados a partir de 01.02.2018.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o do voto \u00e0 dist\u00e2ncia pelas companhias tem sido implementada de forma gradativa, de acordo com o calend\u00e1rio estipulado pela CVM, por\u00e9m, a falta de detalhamento no procedimento e a incerteza quanto a ado\u00e7\u00e3o deste procedimento por companhias abertas com estrutura menos complexa tem sido um dos entraves na aplica\u00e7\u00e3o segura do voto \u00e0 dist\u00e2ncia pelas companhias.<\/p>\n<h3>As principais altera\u00e7\u00f5es na aplicabilidade e no procedimento de voto \u00e0 dist\u00e2ncia s\u00e3o as seguintes:<\/h3>\n<ul>\n<li><u>Aplicabilidade<\/u>: Com a inclus\u00e3o dos par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba no artigo 1\u00ba da ICVM 481, a CVM definiu que as regras da ICVM 481, incluindo as referentes ao voto \u00e0 dist\u00e2ncia, devem ser exclusivamente observadas pelas companhias abertas registradas na categoria A e autorizadas por entidade administradora de mercado \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es em bolsa de valores; expressamente excluindo as companhias abertas que n\u00e3o possuam a\u00e7\u00f5es em circula\u00e7\u00e3o, assim consideradas as a\u00e7\u00f5es da companhia, com exce\u00e7\u00e3o das de titularidade do controlador, das pessoas (natural ou jur\u00eddica, fundo ou universalidade de direitos) a ele vinculadas, dos administradores da companhia e daquelas mantidas em tesouraria.<\/li>\n<li><u>Obrigatoriedade<\/u>: A disponibiliza\u00e7\u00e3o de boletim de voto \u00e0 dist\u00e2ncia passa a ser obrigat\u00f3ria para (a) a assembleia geral extraordin\u00e1ria que for convocada para ocorrer na mesma data da assembleia geral ordin\u00e1ria; e (b) a assembleia geral extraordin\u00e1ria que for convocada para elei\u00e7\u00e3o de membros do conselho fiscal ou do conselho de administra\u00e7\u00e3o 9quando a elei\u00e7\u00e3o se fizer por vac\u00e2ncia da maioria dos cargos do conselho, por vac\u00e2ncia em conselho que tiver sido eleito por voto m\u00faltiplo ou para preenchimento das vagas dedicadas \u00e0 elei\u00e7\u00e3o em separado que tratam as Leis das S.A.); al\u00e9m da assembleia geral ordin\u00e1ria. Os boletins de voto \u00e0 dist\u00e2ncia devem ser disponibilizados com at\u00e9 1 (um) m\u00eas de anteced\u00eancia da data marcada para realiza\u00e7\u00e3o da respectiva assembleia geral.<\/li>\n<li><u>Reapresenta\u00e7\u00e3o do Boletim de Voto \u00e0 Dist\u00e2ncia pela companhia<\/u>: A companhia poder\u00e1 reapresentar o boletim de voto \u00e0 dist\u00e2ncia (i) em at\u00e9 20 (vinte) dias antes da data marcada para realiza\u00e7\u00e3o da assembleia para a inclus\u00e3o de candidatos indicados ao conselho de administra\u00e7\u00e3o e ao conselho fiscal na forma do art. 21-L; ou (ii) em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, para corre\u00e7\u00e3o de erro relevante que prejudique a compreens\u00e3o da mat\u00e9ria a ser deliberada pelo acionista, ou para adequa\u00e7\u00e3o da proposta ao disposto na regula\u00e7\u00e3o ou no estatuto social.<\/li>\n<\/ul>\n<p>A reapresenta\u00e7\u00e3o do boletim e voto a dist\u00e2ncia deve ser imediatamente divulgada ao mercado pela companhia, informando (i) o motivo e as propostas do boletim que foram alteradas; (ii) que os votos j\u00e1 conferidos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o alterada ser\u00e3o considerados inv\u00e1lidos, caso a reapresenta\u00e7\u00e3o se realize na hip\u00f3tese referido no subitem \u201c(ii)\u201d acima; (iii) a data limite para que o acionista, caso queira, encaminhe nova instru\u00e7\u00e3o de voto; e (iv) que, para evitar que sua instru\u00e7\u00e3o de voto possa ser considerada conflitante, \u00e9 recomend\u00e1vel que o acionista encaminhe sua eventual nova instru\u00e7\u00e3o para o mesmo prestador de servi\u00e7o anteriormente utilizado.<\/p>\n<ul>\n<li><u>Inclus\u00e3o de candidatos ao conselho de administra\u00e7\u00e3o e conselho fiscal e de propostas de delibera\u00e7\u00e3o em AGO<\/u>: Os acionistas poder\u00e3o solicitar a inclus\u00e3o de propostas no boletim de voto \u00e0 dist\u00e2ncia referentes aos candidatos \u00e0 elei\u00e7\u00e3o de membros do conselho de administra\u00e7\u00e3o e membros do conselho fiscal, a partir do primeiro dia \u00fatil do exerc\u00edcio social em que ser\u00e1 realizada a respectiva assembleia geral ordin\u00e1ria ou a partir do primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do evento que justifique a convoca\u00e7\u00e3o de tal assembleia geral extraordin\u00e1ria, sendo em ambos os casos o prazo limite de at\u00e9 25 (vinte e cinco) dias antes da data de realiza\u00e7\u00e3o da assembleia. No caso de pedidos de inclus\u00e3o de quaisquer outras propostas de delibera\u00e7\u00e3o por ocasi\u00e3o da assembleia geral ordin\u00e1ria, estes podem ser feitos entre o primeiro dia \u00fatil do exerc\u00edcio social em que se realizar\u00e1 a assembleia geral ordin\u00e1ria e at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><u>Mapeamento final dos votos:<\/u> A companhia dever\u00e1 divulgar na CVM e na p\u00e1gina da pr\u00f3pria companhia na rede mundial de computadores: (i) mapa final de vota\u00e7\u00e3o sint\u00e9tico, na data da realiza\u00e7\u00e3o da assembleia, consolidando os votos proferidos a dist\u00e2ncia e os votos proferidos presencialmente, conforme computados na assembleia, identificando quantas aprova\u00e7\u00f5es, rejei\u00e7\u00f5es ou absten\u00e7\u00f5es recebeu cada mat\u00e9ria e quantos votos recebeu cada candidato ou chapa; e (ii) mapa final de vota\u00e7\u00e3o detalhado, em at\u00e9 7 (sete) dias \u00fateis ap\u00f3s a data da realiza\u00e7\u00e3o da assembleia, consolidando os votos proferidos a dist\u00e2ncia e os votos proferidos presencialmente, conforme computados na assembleia, contendo os 5 primeiros n\u00fameros da inscri\u00e7\u00e3o do acionista no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas \u2013 CNPJ, o voto por ele proferido em rela\u00e7\u00e3o a cada mat\u00e9ria, e a informa\u00e7\u00e3o sobre a posi\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria.<\/li>\n<li><u>Modelo de Boletins de Voto \u00e0 Dist\u00e2ncia:<\/u> O modelo do boletim de voto \u00e0 dist\u00e2ncia disposto no Anexo 21-F sofreu melhorias de reda\u00e7\u00e3o, visando detalhar melhor os casos de (a) ado\u00e7\u00e3o do voto m\u00faltiplo; e (b) elei\u00e7\u00e3o de membro do conselho de administra\u00e7\u00e3o em separado, entre outros aspectos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Ap\u00f3s verifica\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es dispostas na ICVM 594, percebe-se que a CVM ao indicar especificamente a quais empresas se aplicam tais regras, bem como detalhar pormenorizadamente o procedimento do voto \u00e0 dist\u00e2ncia, inclusive por meio da disponibiliza\u00e7\u00e3o de modelo de boletins de voto \u00e0 dist\u00e2ncia, muitas das d\u00favidas das empresas em rela\u00e7\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o de tal procedimento foram esclarecidas.<\/p>\n<p>Dessa forma, entendemos que as melhorias introduzidas no procedimento do voto \u00e0 dist\u00e2ncia pela ICVM 594 trar\u00e3o mais seguran\u00e7a \u00e0s empresas para aplica\u00e7\u00e3o desse procedimento n\u00e3o s\u00f3 nas assembleias ordin\u00e1rias e nas assembleias gerais cujas mat\u00e9rias demandem obrigatoriamente a utiliza\u00e7\u00e3o dos boletins de voto \u00e0 dist\u00e2ncia, mas tamb\u00e9m em outras assembleias, ampliando a utiliza\u00e7\u00e3o do mecanismo do voto \u00e0 dist\u00e2ncia, que possui como principais benef\u00edcios:<\/p>\n<ul>\n<li>diminui\u00e7\u00e3o de custos de deslocamento para os acionistas e dos custos com a assembleia pelas companhias;<\/li>\n<li>incentivo ao aumento da participa\u00e7\u00e3o dos acionistas nas assembleias;<\/li>\n<li>garantia de uma maior transpar\u00eancia das delibera\u00e7\u00f5es a serem tomadas pelos acionistas nas assembleias gerais;<\/li>\n<li>promo\u00e7\u00e3o do cont\u00ednuo desenvolvimento da governan\u00e7a corporativa adotada pelas empresas, dando maior transpar\u00eancia e igualdade nas informa\u00e7\u00f5es disponibilizadas aos acionistas; e<\/li>\n<li>aumento do grau de atratividade de investimento pelos players do mercado nas companhias (considerando a facilidade de votar e de obter informa\u00e7\u00f5es das companhias).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Leoni Siqueira Advogados se coloca \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos clientes que desejarem mais informa\u00e7\u00f5es sobre o assunto.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 20.12.2017, a Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios \u2013 CVM publicou Instru\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 594 (\u201cICVM 594\u201d), por meio do qual foram alterados dispositivos da Instru\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 481 de 17.12.2009 (\u201cICVM 481\u201d), com rela\u00e7\u00e3o a aplicabilidade e procedimentos do voto \u00e0 dist\u00e2ncia a ser observado pelas companhias abertas registradas na categoria A. 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